Nessa oportunidade pude ratificar a presença de usuários de saúde mental na Lei 8213/91, no RJ. desde 2012 (anterior à própria LBI) e da importância de pensarmos sobre a questão da “acessibilidade” para essa particular população no mercado formal de trabalho. Não basta Lei se não estivermos adequando justas condições para a efetiva conquista desse direito aos cidadãos com transtornos mentais.
]]>