Em 12/04/2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) determina a inclusão de pessoas com transtorno mental na Lei 8213/91 (Lei de Cotas), segundo a CONVENÇÃO DA ONU (2006/2008), na categoria da DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL.
Em 12/04/2012, o Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ) determina a inclusão de pessoas com transtorno mental na Lei 8213/91 (Lei de Cotas), segundo a CONVENÇÃO DA ONU (2006/2008), na categoria da DEFICIÊNCIA PSICOSSOCIAL.