Termo de Ajustamento de Conduta (TAC/MPT/RJ), 2010.

Após as primeiras contratações de usuários de saúde mental nas cotas da empresa (2008), respeitando o critério de “deficiência” associado ao quadro de “transtorno mental” de cada um dos seis primeiros funcionários contratados, a Empresa Prezunic foi convocada a prestar contas de Cotas totais não atendidas ao Ministério Público do Trabalho (MPT/RJ). Foi quando a empresa informou ao MPT sobre a parceria com o Instituto Municipal Nise da Silveira, então, à época, responsável por trazer o PGT para o a cidade do RJ, para promover o ingresso dessas pessoas em seus quadros funcionais. Desta feita, a procuradora do MPT/RJ, Dra. Lisyane Motta, quis conhecer o PGT e assim fui apresentar a proposta.

A partir daí, em 2010, a procuradora propôs ao Prezunic a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que se trata de um compromisso formal entre uma empresa e o MPT quando esta não consegue preencher suas cotas obrigatórias. O TAC, embora não substitua obrigações de lei, permite um alargamento no preenchimento de Cotas, nos prazos para pagamentos de multas, etc. Isso é de interesse de ambos, pois a empresa consegue tempo e o MPT, que empresas invistam em projetos sociais.

Esse foi o primeiro TAC assinado entre uma empresa privada e o MPT no Brasil, contendo uma cláusula contemplando projetos e programas de inclusão (entre outras) de pessoas com “transtorno mental” no mercado formal de trabalho. Primeiro dispositivo de lei de proteção ao trabalho formal para essa população.

A partir desse momento, foi possível a contratação de pessoas com transtorno mental sem o diagnóstico de deficiência associado.

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